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CONFRARIA
DAS CEM
PASSAGENS ("Confrérie
des Cent Cols") Regulamento
Para se tornar sócio do Clube das Cem Passagens, é
preciso ter percorrido de bicicleta pelos menos cem passagens
(entre montanhas) diferentes. Artigo 2: Valem apenas as
passagens entre montanhas cujos nomes oficialmente: - constam nos
mapas (Michelin, IGN(*) ou mapas correspondentes no caso de
países fora da França) publicados depois de 1900; - estão
sinalizados por placas no pico da montanha ou por placas de direção. Artigo 3: Não se impõe
nenhuma altura mínima, mas é obrigatório apresentar pelo menos cinco
passagens situadas a 2000 ou mais metros(**) de altura em cada cem. Artigo 4: Não se contam
montanhas. Artigo 5: Não se faz
controle dos candidatos ao Clube das Cem Passagens. Confiamos na honestidade
esportiva do ciclista que aprecia o ciclismo e as montanhas somente por
prazer pessoal. Artigo 6: Todo os anos,
entre primeiro de outubro e primeiro de fevereiro, os ciclistas devem enviar: - no primeiro
ano: a lista das diferentes passagens percorridas durante a sua carreira de
viajante ciclista (pelo menos 100, das quais pelo menos 5 com 2000 ou mais
metros); - no ano
seguinte: a lista de novas passagens que percorreu durante o ano. Artigo 7: Essas listas
serão validadas pela Comissão do Clube das Cem Passagens. Artigo 8: Um taxa de
inscrição no valor de 75 francos franceses ou 12 euros (atualizáveis)
dá ao membro o direito de receber, no primeiro ano: - seu diploma Cent Cols numerado e
personalizado; - a medalha do clube; - a revista anual do clube; - o boletim anual "Informações das Cem
Passagens" (Infos Cent Cols). Nos anos seguintes: uma taxa de 50 francos
franceses ou 8 euros (atualizáveis) permite receber a revista anual do
clube, o boletim anual Infos Cent Cols e registrar o seu nome no
quadro de honra da confraria. Artigo 9: Todos os anos, tradicionalmente no dia 15 de agosto,
se organiza um encontro internacional no pico de uma das passagens seja em
uma passagem nova ou em uma famosa. Artigo 10: O Clube se
associou à Fédération Française de Cyclotourisme (Federação Francesa
de Cicloturismo) sob o número 6384. Assim, o clube pode obter a
licença federal com seguro, dando o direito de voto na assembléia geral
ordinária do clube. Artigo 11: Todos os membros se comprometem por honra a
respeitar o presente regulamento. Considera-se que o envio da primeira lista
constitui um vínculo contratual. Artigo 12: As
correspondências, listas de passagens e taxas de inscrição devem ser enviadas
para: Club des
"Cent Cols" 796 route de
la Tire FR -
74410 SAINT-JORIOZ (França) Telefone: +33
(0)4 50 68 57 49 Fax: +33 (0)4
50 68 64 32 email: henry.dusseau@wanadoo.fr
Versão
em português do Brasil Traduzido
por Luiz Grasso, Londres, Inglaterra http://www.grasso.ukgateway.net/
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